(31) 99542-0244 / (31) 3500-3368 / (31) 3500-3355 / (31) 98297-9573
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Caso tenha o boleto em mãos, o mesmo poderá ser pago até 60 dias após o vencimento.
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É o período, em dias, contado a partir da data do evento coberto, durante o qual o segurado não terá direito ao recebimento da indenização. A franquia é abatida, por evento, do total da quantidade de diárias solicitadas.
Abrir mão da sua proteção ou a da sua família, é uma decisão importante, entre em contato com nossa Central de Relacionamento e converse com um de nossos agentes.
A taxa de angariação é o valor pago no ato da contratação do plano para o corretor pelos serviços de corretagem prestados. Essa taxa vai para o corretor e não para a administradora. Por isso, ela não deve ser confundida com o valor da primeira mensalidade do seu plano.
Assim que receber seu boleto, compare os dados com boletos anteriores já pagos, como CNPJ, razão social, endereço e banco recebedor. Se o boleto for eletrônico, ao copiar e colar, verifique se a numeração do código de barras continuou a mesma. Acesse o Canal de Segurança da Informação e veja outras dicas para identificar nossos boletos, proteger suas informações pessoais e evitar golpes e fraudes.
Carência é um período durante o qual o beneficiário ainda não poderá usufruir as coberturas do seu plano. Esse período precisa ser respeitado até que sejam cumpridos os prazos previstos em contrato, mesmo que você esteja em dia com as mensalidades. É importante observar esses prazos durante a contratação do seu plano, porque eles variam de Operadora para Operadora e de serviços para serviços.
Planos coletivos por adesão, como o próprio nome sugere, são pensados para um grupo, um coletivo. Esse grande número de pessoas precisa ter algo em comum e, por isso, é chamado de grupos de afinidade e classificados pela categoria profissional, área de atuação ou empresa em que trabalham.
Confira:
Planos coletivos por adesão: para quem possui vínculo com uma entidade profissional, classista ou setorial. Isso precisa ser comprovado por meio de uma documentação específica, de acordo com os requisitos definidos por cada entidade.
Plano individual: qualquer pessoa física, como você, por exemplo, pode contratar um plano individual com a Operadora. Nesse caso, o cliente não conta com os serviços e o apoio de uma administradora de benefícios.